3.6.10

TEMPLO "PAI JOÃO DE BENGUELA" - Regimento interno




TEMPLO ESPIRITUALISTA “SOL DO ORIENTE”
(UMBANDA)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

Art. 1º - O TEMPLO ESPIRITUALISTA “SOL DO Oriente”, de Umbanda, fundado nesta Cidade de Curitiba, no dia 20 de janeiro de 1942, com seus Estatutos aprovados em Assembléia Geral realizada em 30 de Setembro de 1947 e achando-se filiada à União Brasileira de Umbanda com o Diploma sob nº 25, está no gozo de todas as garantias constitucionais, visto como, na forma prescrita pelo Capítulo II, Artigo 141, parágrafo 7º, da Constituição de 18 de Setembro de 1946, adquiriu personalidade jurídica, registrando seu Estatuto no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 2º Distrito da Capital (Cartório Alípio F. Maciel) e no Departamento de Divulgação e Cultura da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná.

Art. 2º - Os seus direitos de livre união, bem como os de seus associados de professar o culto que professam e praticá-lo de acordo com o seu ritual e a sua liturgia, estão também garantidos pelos artigos 18º e 20º da Carta dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas, na memorável sessão de 10 de Dezembro de 1948, sendo o Brasil uma das potências fiadoras da citada Carta.

Art. 3º - Conforme preceituam os seus Estatutos, bem como pelos ensinamentos e recomendações do seu Mestre Perfeito Pai João de Benguéla o Templo Espiritualista SOL DO ORIENTE trabalhará no desenvolvimento e pesquisas de todas as modalidades espiritualistas, especialmente em Magia Branca, usando, quando necessário, dos mesmos materiais de que usa a magia negra, para combate-la com eficiência, sob orientação segura dos Mestres das 7 LINHAS DE UMBANDA.

Art. 4º - O TEMPLO ESPIRITUALISTA “SOL DO ORIENTE” tem por objetivo ministrar os ensinamentos da doutrina de DEUS, irmanando seus associados dentro da caridade, Amor e Igualdade, proporcionando assim a quem necessitar, todo amparo em caso de moléstias físicas ou espiritual creando para tal fim Ambulatórios, Hospitais Asilos, Abrigos e Templos de Socorros Espirituais.

Art. 5º - São consideradas Festas obrigatórias no Terreiro, as seguintes datas:

20 de janeiro – consagrada a Oxóce.
23 de abril – consagrada a Ogum.
27 de setembro – consagrada a Cosme e Damião.
30 de setembro – consagrada a Xangô, nosso padroeiro.
8 de dezembro – consagrada a Yemanjá.
25 de dezembro – consagrada a Oxalá.


CAPÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 6º - Os trabalhos Espirituais do Templo compõem-se de três ordens distintas, a saber:
a) 1º gráo – Plano Físico;
b) 2º gráo – Plano Mental
c) 3º gráo – Plano Astral.

§ único – Todos os três gráos são dirigidos pelo Espírito do Mestre Perfeito Pai João de Benguéla que indicará um Mestre Espiritual instrutor, para cada ordem.
1º GRÁO

Art. 7º - O 1º gráo - Plano Físico, ou simplesmente UMBANDA, divide-se em duas categorias, a saber:
1º gráo – Plano Físico, ou simplesmente UMBANDA, divide-se em duas categorias, a saber:

1º) – Trabalhos Teóricos;
2º) - Trabalhos Práticos.

Art. 8º - São considerados Trabalhos Teóricos, as sessões Doutrinárias de Catecismo, de Estudos e Instruções, etc., em que não haja exercício mediúnico, e Trabalhos Práticos todos aqueles em que forem utilizadas as faculdades mediúnicas.

§ único – Estas sessões serão distintas e terão o desenrolar segundo a sua natureza, serão todavia, uniformes na sua estrutura fundamental.

Trabalhos Teóricos:

Art. 9º - SESSÕES DOUTRINÁRIAS:serão realizadas em dias determinados e franqueado o ingresso a qualquer pessoa respeitosa da Religião, sendo ministradas e orientadas pelos 1º e 2º Oradores do Templo ou conferencistas especialmente convidados para esse fim.

Art. 10º - SESSÕES DE CATECISMO: serão realizadas aos Domingos pela manhã, exclusivamente para filhos de sócios e parentes menores de idade, sendo ministradas e orientadas pelos 1º e 2º Oradores do Templo ou pessoa devidamente autorizada pelos mesmos.

§ único – No Natal de cada ano, aos alunos melhores classificados em aproveitamento geral das lições de catecismo, serão conferidos prêmios à critério da Diretoria.

Art. 11º – SESSÕES DE ESTUDO E INSTRUÇÕES: Serão realizadas com a participação de elementos especialmente designados pelos Mestres Espirituais, sob a orientação de instrutores também indicados para esse fim.

TRABALHOS PRÁTICOS;

Art. 12º - SESSÕES DE DESENVOLVIMENTO e preparação dos médiuns serão levadas a efeito às 5ª feiras e terão caráter privado, delas participando sòmente pessoas designadas pelos Mestres Espirituais.

§ único – Será permitido às pessoas designadas para os trabalhos velados, fazerem-se acompanhar de parente próximo, que esteja enquadrado no Art. 4º e seu § único dos Estatutos em vigor, evitando-se desta maneira intromissão de extranhos aos trabalhos do Templo.

Art. 13º - SESSÕES DE VIBRAÇÕES, CURAS E RECEITUÁRIO serão realizadas às 3ª feiras e consideradas públicas, de Caridade, sendo permitida a assistência de pessoas extranhas ao quadro Social, na qualidade de CONSULENTES, E que serão reguladas na seguinte ordem:

a) – PRESENTES, quando os fiéis, na porta do Templo, em fila, receberão um cartão numerado, que deverão apresentar ao encarregado da Portaria, o qual anotará o nome dos consulentes numa ficha especial que será entregue ao Capitão do Terreiro que fará a chamada nominal para a consulta.

b) – AUSENTES, na qual o interessado fornecerá ao encarregado da Portaria, nome, idade e residência do consulente ausente, aguardando a indicação dos Mestres Espirituais.

c) – CORRENTE DE VIBRAÇÕES, devendo os fiéis, em fila, por ordem de chegada, darem os seus nomes na Portaria, aguardando no recinto do Templo a vez de serem chamados nominalmente.

Art. 14º - Para consultas perante os Guias, os fiéis serão chamados nominalmente pelo Capitão do Terreiro, correspondendo aos números dos seus cartões, podendo entretanto o Capitão, em caso de moléstia grave no fiel ou em pessoa de sua família para a qual vá consultar, contrariar esta ordem, assumindo inteira responsabilidade do seu ato perante o Mestre Espiritual dirigente do Templo e sem que assista a quem quer que seja o direito de reclamação.

Art. 15º - Serão distribuídos apenas 15 cartões numerados para cada Guia, não podendo consultar quem não for portador de tais cartões, salvo:

1º) - esteja livre antes de terminar a sessão o Guia que deseje consultar e consinta em atender mais algum fiél;

2º) Moléstia grave, com perigo de vida, no fiel ou pessoa para qual vá consultar;

3º) Fiel que resida fora da Cidade de Curitiba e por motivo de força maior não tenha podido chegar antes do início da sessão ou depois de esgotados os cartões numerados.

Art. 16º - Os fiéis inscritos para a corrente de vibrações, serão chamados nominalmente, de acordo com a anotação correspondente a sua chegada e após receberem os benefícios da corrente, deverão retirarem-se do Templo, afim de evitarem a formação de ambiente contrário e prejudicial aos trabalhos que se estão realizando.

Art. 17º - SESSÕES DE EFEITO FÍSICO E MATERIALIZAÇÃO terão seus elementos escolhidos pelos Mestres Espirituais do Templo quanto a sua capacidade mediúnica, ficando subordinados ao instrutor indicado pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo.

Art. 18º - SESSÕES DE MESA, integradas dentro da filosofia UMBANDISTA, compor-se-hão de elementos especialmente selecionados e indicados pelos Mestres Espirituais do Templo, sob a presidência de um membro do Conselho 33, designado pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo.

2º GRÁO:

Art. 19º - O 2º grão – Plano Mental, será constituído pelos membros já a este gráo pertencentes e os que forem designados pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo ou pelo Mestre Espiritual Instrutor responsável pelo mesmo grão.

§ único – Os elementos pertencentes a este gráo são partes integrantes dos trabalhos do Templo, estando portanto, sujeitos aos deveres e penalidades cominadas no Estatuto e no presente Regimento.

Art. 20º - A ordem interna dos trabalhos reger-se-á por Regulamentos e Rituais privados, aprovados pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo.

§ único – Os trabalhos realisados deverão ficar registrados em livro especialmente destinado e suas deliberações materiais levadas ao conhecimento da Diretoria para que esta tome as necessárias providências que o caso requer.

3º GRÁO:

Art. 21º - O 3º gráo – Plano Astral, será constituído pelos membros já a este grão pertencentes e os que forem especialmente designados pelo Mestre Espiritual Dirigente do Templo.

§ único – Os elementos pertencentes a este gráo são partes integrantes dos trabalhos do Templo, estando portanto, sujeitos aos deveres e penalidades cominadas no Estatuto e no presente Regimento.

Art. 22º - A ordem interna dos trabalhos reger-se-á por Regulamentos e Rituais privados, aprovados pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo.

§ único – Os trabalhos realisados deverão ficar registrados em livro especialmente destinado e suas deliberações materiais levadas ao conhecimento da Diretoria para que sejam tomadas as providências necessárias que o caso requer.

Art. 23º - O horário das sessôes será regulado da seguinte forma:

1º) 0 as sessões públicas terão início às 20,00 horas, terminando às 23,00 horas, salvo determinação do Mestre Espiritual dirigente do do Templo, poderá esse prazo ser excedido.
2º) 0 as demais sessões terão início às 20,30 horas, terminando às horas determinadas pelos Mestres Espirituais responsáveis pelos respectivos trabalhos.

Art. 24º - São considerados períodos inativos em trabalhos de Umbanda, os compreendidos de, vespera de Carnaval até 6º-feira da Paixão, e de 1º de Outubro até 2 de novembro, devendo os médiuns e cambônes descansarem justas e merecidas fperias durante estes dois períodos.

§ único - Durante as férias, os médiuns prontos e autorizados pelo Mestre Espiritual dirigente do Templo, deverão atender, quando solicitados, os casos de moléstia grave, com perigo de vida, comunicando posteriormente ao Capitão do Terreiro, o qual, por sua vez dará conhecimento à Diretoria, para que sejam devidamente escriturados em seus devidos fins.

Art. 25º - Não serão realizados trabalhos preferenciais de caráter exclusivo, sendo os trabalhos feitos em benefício daqueles que necessitem, ficando a cargo dos Mestres Espirituais a determinação de trabalhos Especiais.

Art. 26º - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a permanencia de pessoas não pertencentes a corrente, dentro do Terreiro durante os trabalhos, sem estarem autorisados pelo Mestre Espiritual dirigente do trabalho.

Art. 27º - Toda e qualquer visita para assistir a trabalhos do Templo, excepto as sessões públicas de Caridade, só serão permitidas por ordem expressa do Mestre Espiritual dirigente do Templo.

CAPÍTULO III

DA ABERTURA E DO ENCERRAMENTO DAS SESSÕES


Art. 28° - Para cada natureza de trabalho, será observado rigorosamente o Ritual determinado pelos Mestres Espirituais, excepto nas sessões públicas de Caridade, quando o Altar permanecerá fechado durante os trabalhos.

§ único – Todas as sessões realisadas no Templo, serão iniciadas e encerradas com preces e em nome de DEUS, proferidas pelo Capitão do Terreiro, sendo acompanhado pelos assistentes que postar-se-ão de pé, com o máximo respeito.

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA

Art. 29º - A assistência, como integrante eventual da corrente, é obrigada a:

1º) - chegar ao Templo antes das 20 horas, indicando o nome na Portaria, para o fim que deseje solicitar;

2º) - portar-se com o máximo respeito, não conversando, não fumar e não cruzando as pernas ou os braços durante a sessão;

3º) - só entrar no Terreiro depois de haver sido chamado nominalmente pelo Capitão do Terreiro;

4º) - não consultar mais de um Guia na mesma sessão e se estiver aos cuidados de um determinado Guia, não deve consultar com outros;

5º - entre uma consulta e outra, devem decorrer no mínimo 30 dias, salvo indicação do Guia aos cambônes que anotarão nova consulta prévia;

6º) - não fazer aos Guias pedidos subalternos, nem tomar inutilmente o tempo dos mesmos com consultas interesseiras e perguntas frívolas e futeis, porque estará assim prejudicando os demais fiéis necessitados, constituindo isto falta de caridade;

7º - não pedir castigo para seus semelhantes;

8º)- não discutir, com quer que seja, dentro do Templo, pedindo providencias ao Capitão do Terreiro se fôr ofendido;

9º) - comunicar, imediatamente ao Capitão do Terreiro quando alguma "entidade" lhe pedir pagamento ou qualquer favor para o seu médium em troca de trabalho espiritual ou lhe fizer qualquer proposta menos digna, especialmente no terreno sexual, porque neste caso o médium es´tará mistificando e deverá ser expulso da corrente publicamente para exemplo dos demais e em defesa do bom nome do Templo e dos sãos princípios da UMBANDA.

10º - fazer também comunicação e para os mesmos fins quando tais fatos ocorram fora do Templo mas em virtude de conhecimento nele travado;

11º) - não se levantar para ver o que se passa no Terreiro, demonstrando sua curiosidade nem procurar ouvir a conversa de outros assistentes com os Guias;

12º) - não se imiscuir nos trabalhos do Templo;

13º) - fazer a caridade de não voltar ao Templo se não gostar do nosso sistema de trabalho ou se achar que a nossa corrente é fraca;

14º) - não se julgar superior nem inferior a outro qualquer assistente;

15º) - confiar igualmente nos Guias do Templo, pois os mesmos trabalham em conjunto, sob as ordens do Mestre Perfeito Pai João de Benguela, chefe espiritual dirigente do Templo, que os socorre com a sua luz quando necessário e sem a nossa intervenção;

16º) - seguir os ensinamentos e conselhos dos Mestres Espirituais, não procurando engana-los pois além de o não conseguirem, provocarão o desinteresse deles pelos seus casos;

17º) - e finalmente, pautar sua conduta dentro dos sãos principios da motal cristã.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Art. 30º - Os associados que não fizerem parte da corrente, além dos direitos e deveres previstos nos Capítulos 5º, 6º e 7º dos Estatutos em vigôr, pódem e devem:
1º) - fazer uso da Biblioteca do Templo, respeitando o seu Regulamento;
2º) - frequentar as dependencias sociais desfrutando as utilidades dos seus salões, nos dias designados para esse fim;
3º) - fazer jús à socorros dos Ambulatórios Médico-Farmaceuticos e asistencia espiritual quando necessitado, a juizo dos Mestres Espirituais do Templo ou da Comissão de Beneficiência;
4º) - comunicar à Diretoria do Templo ou ao Tesoureiro, qualquer mudança no endereço de residência ou local de cobrança.
Art. 31º - A proposta de admissão de sócio, apresentada em sessão de Diretoria, será submetida a aprovação ou rejeição, não cabendo ao sócio proponente qualquer interpelação sobre o assunto deliberado.
CAPITULO XXI

CONCLUSÃO

Art. 98º - Os casos omissos serão resolvidos por analogia e quando tal fôr impossível, deverão ser submetidos ao arbítrio do Mestre Perfeito Pai João de Benguela, que é absoluto e tem autoridade para dizer a última palavra sôbre qualquer assunto, que depois de resolvido por ele, não mais comportará discussão.

Templo Espiritualista "Sol do Oriente" em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, em 29 de Março de 195l.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Segismundo Charneski
José Orlandini Lopes
Elpidio Silva

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